HDTV no Mato Grosso do Sul

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Fizeram alguma coisa com a Rede Gênesis em Campo Grande que não pega mais no centro. Só funciona quando está chovendo
 
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SBT MS

Nº 2.891 Processo nº 53500.012086/2025-13. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISAO LTDA, CNPJ 03.224.045/0001-38, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Fátima do Sul/MS.
 
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PORTARIA MCOM Nº 16.546, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.058201/2011-23, resolve:

Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.224.045/0001-38, por meio Portaria nº 964, de 18 de agosto de 1976, publicada no dia 24 de agosto de 1976, para a Rádio Mega de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 11.127.386/0001-13, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 09008002400, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Fica a Rádio Mega de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Isso quer dizer o que?
 
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A Mega 94 foi desvinculada do SBT MS. Isso já aconteceu faz tempo.

A família Barbosa Rodrigues ainda possui alguma participação minoritária no SBT MS, ou ele já é 100% do Erre Erre $oares?

Lembro que há alguns anos atrás era 60% pro charlatão e 40% pro Antônio João Rodrigues (dono do correio do estado)
 
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EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO

PARTES: UNIÃO e CAMY TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Camy Telecomunicações Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).

OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Campo Grande/MS. (Processo nº 53115.002858/2025-44).

DATA E ASSINATURA: 19 de março de 2025.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Antônio José Ueno - Sócio Administrador da pessoa jurídica interessada.
 
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Resumindo... Agora vai????
 
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Zero a esquerda no dial.
Rádio que não acrescenta nada essa tal top FM.

Rádio de campo grande cada vez mais pobre. As únicas que salvam são Uniderp FM e Morena FM.

Tomara que algum grupo traga a CBN de volta.

A 89 rádio rock tem em Goiânia, Ribeirão Preto, e vai inaugurar em Campinas e Curitiba, podia ser uma alternativa pra campo grande, mas infelizmente os empresários tem medo de ousar e sair da mesmice.
 
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89 FM em Campinas melou