Prisão de Collor pavimenta o encarceramento de Bolsonaro

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Até ontem, Collor era um exemplo a ser seguido por Bolsonaro. Na madrugada desta sexta-feira, tornou-se um aviso. Ao ordenar a prisão de Collor, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cumpriu uma sentença de 2023, que faria aniversário de dois anos em maio. Com seu despacho, Moraes alterou o figurino de Bolsonaro e emitiu um sinal para a defesa do capitão.

Bolsonaro ensaiava uma fusão de dois enredos. Balbuciava nos bastidores que Xandão corria para colocá-lo atrás das grades enquanto Collor, condenado por corrupção a oito anos e dez meses de cadeia em regime inicial fechado, continuava solto. Com a ordem de prisão, Moraes arrancou o manto de proscrito das costas do chefe da organização criminosa do golpe.

Na parte do despacho em que se dirigiu aos defensores de Bolsonaro sem mencioná-los, Moraes sinalizou que terão vida curta os recursos formulados com o deliberado propósito de empurrar com a barriga a execução de sentenças. Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em 2015. Perambulou pela conjuntura por uma década como se nada tivesse sido descoberto sobre ele.

O Supremo adiou, condenou, voltou a adiar e, após ensaiar um recuo, confirmou a sentença em novembro de 2024. No mês passado, a defesa manuseou um último recurso para tentar ressuscitar um debate sobre redução de pena.

Ao refutar a manobra, Moraes anotou que Collor apenas repetiu argumentos já refutados pelo Supremo, o que "evidencia intenção procrastinatória." Submeteu a decisão aos outros dez ministros do tribunal, que se manifestarão em sessão virtual. Mas mandou executar a ordem de prisão imediatamente. Sustentou que o relator "pode e deve" interromper a embromação.

Moraes abriu na enciclopédia um verbete para a segunda prisão na história de um ex-presidente condenado criminalmente. E pavimentou o encarceramento do terceiro ex-inquilino do Planalto. Bolsonaro deve ser condenado entre setembro e outubro. Mantida a aversão ao cinismo protelatório, a ordem de prisão pode ser emitido antes do Natal.


 
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