E óbvio que não sou um especialista nesse assunto. Portanto a minha duvida: como proceder quanto a exibição de conteúdos antigos, bem antigos. Recentemente assisti um relato bem interessante. Uma emissora de TV resolveu exibir um determinado programa exibido alguns anos atrás. E para a surpresa do apresentador daquele programa enviaram um cheque com uma determinada quantia e que o apresentador de pronto não aceitou. Resumindo: o programa foi retirado do ar. Essa, seria, talvez, quanto a questão do uso da imagem. E como ficaria, por exemplo, quanto a exibição de uma novela antiga em relação ao autor da novela.? Creio que nesse caso, salvo engano, talvez, que possa enquadrar-se na questão do direito autoral. Ou não? Portanto, creio que seja possível perceber que possam existir , talvez, certas regras para a exibição de conteúdos antigos. E no final do século passado que algumas emissoras de TV começaram perceber esse problema e a mudança a partir dali em novos contratos.