HDTV - Bahia

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A emissora deve entrar no ar em Feira de Santana no canal 51 e Barreiras(não foi informado) até o final deste ano.
Fiquei sabendo disso, o tal Sikêra Júnior relatou cochichando durante o seu noticiário "Novo Alerta" durante o intervalo feito pelo canal do YOUTUBE, que a expansão da TV A Crítica continuará provavelmente pela sua afiliada. Então no caso a RTN TV, acontecendo de Julho até a metade de dezembro de 2024 ; além das cidades da Bahia, mencionou também Fortaleza e Rio de Janeiro.
 
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A emissora deve entrar no ar em Feira de Santana no canal 51 e Barreiras(canal não informado) até o final deste ano.

Em Barreiras, deve ser no canal 45D (que inclusive está licenciado desde 2022) da RF Tecnologia e Participações LTDA, entidade que arrenda suas concessões. Embora no Mosaico conste a CNT como geradora cedente da programação do canal, isso não significa nada.
 
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Em Barreiras, deve ser no canal 45D (que inclusive está licenciado desde 2022) da RF Tecnologia e Participações LTDA, entidade que arrenda suas concessões. Embora no Mosaico conste a CNT como geradora cedente da programação do canal, isso não significa nada.
Acho que não será o 45D não.Pelo que eu sei é que a RF Tecnologia e Participações LTDA vendeu suas RTVDs a TV Novo Tempo onde ela opera em Feira de Santana no canal 45D da RF Tecnologia e Participações LTDA que estava com a emissora cedente Rede Gênesis e que antigamente passava TV Mundial no canal 30A.
 
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Acho que não será o 45D não.Pelo que eu sei é que a RF Tecnologia e Participações LTDA vendeu suas RTVDs a TV Novo Tempo onde ela opera em Feira de Santana no canal 45D da RF Tecnologia e Participações LTDA que estava com a emissora cedente Rede Gênesis e que antigamente passava TV Mundial no canal 30A.

Mas pode ser possível. Inclusive, o dono da RF Tecnologia e Participações LTDA também é dono da SM Comunicações LTDA, entidade que possui várias outorgas de RTVD pelo país, e uma parte arrendadas à TV A Crítica.

Outra possibilidade seria o canal 42D da Rede 21. Duvido muito que a emissora do Grupo Band irá utilizar esse canal para retransmitir o próprio sinal. Devem arrendá-lo.

Também há o canal 20D autorizado, que no papel consta como geradora cedente da programação o Sistema Lageado de Comunicação LTDA (PUC TV Goiás). A outorga desse canal é da TV Midia - Eventos e Comunicação LTDA, entidade que possui, além dessa outorga de Barreiras, outras três outorgas, sendo uma em Jequié no canal 51D (que também não se encontra em operação) e duas no Maranhão - Santa Inês (arrendada a uma afiliada local da TV Novo Tempo) e Balsas (arrendada a uma afiliada local da TV Cultura).

Vamos aguardar!
 
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Mas pode ser possível. Inclusive, o dono da RF Tecnologia e Participações LTDA também é dono da SM Comunicações LTDA, entidade que possui várias outorgas de RTVD pelo país, e uma parte arrendadas à TV A Crítica.

Outra possibilidade seria o canal 42D da Rede 21. Duvido muito que a emissora do Grupo Band irá utilizar esse canal para retransmitir o próprio sinal. Devem arrendá-lo.

Também há o canal 20D autorizado, que no papel consta como geradora cedente da programação o Sistema Lageado de Comunicação LTDA (PUC TV Goiás). A outorga desse canal é da TV Midia - Eventos e Comunicação LTDA, entidade que possui, além dessa outorga de Barreiras, outras três outorgas, sendo uma em Jequié no canal 51D (que também não se encontra em operação) e duas no Maranhão - Santa Inês (arrendada a uma afiliada local da TV Novo Tempo) e Balsas (arrendada a uma afiliada local da TV Cultura).

Vamos aguardar!
Eu pensei no canal 20D também, justamente por ele não está sendo utilizado e na inclusão de um novo canal ou a solicitação da outorga do canal 33D que está vago.
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.523, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011189/2024-11, resolve: Art. 1º º Fica outorgada autorização a TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .

.UF MUNICÍPIO . CANAL DIGITAL .

.BA . FORMOSA DO RIO PRETO . 40 .
.BA . SERRA DO RAMALHO . 40 .
.MA . CURURUPU . 41 .
.MA . HUMBERTO DE CAMPOS . 31 .
.MA . SANTA LUZIA . 46.


Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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ATOS DE 10 DE MAIO DE 2024

Nº 7.005 - Processo nº 53500.035236/2024-78. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, CNPJ 13.913.363/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Miguel Calmon/BA.

Nº 7.009 - Processo nº 53500.039382/2024-72. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio Regional de Conquista Ltda, CNPJ 16.195.224/0001-36, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Vitória da Conquista/BA .


ATOS DE 14 DE MAIO DE 2024

Nº 7.216 - Processo nº 53500.031216/2024-28. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ipiaú/BA .

Nº 7.217 - Processo nº 53500.031219/2024-61. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Macaúbas/BA .

RENATO SALES BIZERRA
 
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ATOS DE 17 DE MAIO DE 2024

Nº 7.527 - Processo nº 53500.039080/2024-02. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Floresta Azul/BA

ATOS DE 18 DE MAIO DE 2024

Nº 7.600 - Processo nº 53500.042555/2024-30. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio Cultura de Guanambi Ltda, CNPJ 14.445.191/0001-00, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Guanambi/BA .

ATOS DE 23 DE MAIO DE 2024

Nº 7.926 - Processo nº 53500.040870/2024-22. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.

Nº 7.927 - Processo nº 53500.040871/2024-77. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio do Pires/BA.

Nº 7.928 - Processo nº 53500.040872/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ipiaú/BA.

Nº 7.929 - Processo nº 53500.040873/2024-66. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Euclides da Cunha/BA.

Nº 7.930 - Processo nº 53500.040874/2024-19. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sátiro Dias/BA.

Nº 7.931 - Processo nº 53500.040875/2024-55. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ilhéus/BA.

TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto
 
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26 de junho de 2024
O Ministério das Comunicações autorizou novos canais para onze cidades, levando mais oferta de TV Digital com qualidade para mais de 420 mil pessoas. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26).
[...]
O estado do Maranhão lidera em número de cidades contempladas, com seis localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Desta forma, a medida beneficiará os quase 180 mil moradores dos municípios maranhenses de Lago Verde, Carutapera, São Luís do Maranhão, Santa Luzia, Humberto de Campos e Curupuru.
Já na Bahia, duas localidades foram incluídas no programa: Formosa do Rio Preto e Serra do Ramalho, proporcionando acesso às transmissões televisivas para os mais de 60 mil residentes das cidades.
Além disso, as cidades de Vila Rica e Campos de Júlio, no Mato Grosso, e Lages, em Santa Catarina, também foram beneficiadas com mais variedade de conteúdo de TV Digital.
[...]
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.662, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001607/2024-61, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.146, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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ATOS DE 23 DE MAIO DE 2024

Nº 7.932 Processo nº 53500.040877/2024-44. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ibirapuã/BA.

Nº 7.933 Processo nº 53500.040878/2024-99. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Riacho de Santana/BA.

Nº 7.934 Processo nº 53500.040924/2024-50. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Cruz da Vitória/BA.

Nº 7.935 Processo nº 53500.040925/2024-02. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Cândido Sales/BA.

Nº 7.936 Processo nº 53500.040927/2024-93. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pilão Arcado/BA.

Nº 7.937 Processo nº 53500.040928/2024-38. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Luzia/BA.

TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto
 
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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM

Nº 13.582, DE 17 DE JUNHO DE 2024


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011186/2024-87, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização a TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.

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Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

PORTARIA MCOM Nº 13.704, DE 28 DE JUNHO DE 2024


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015256/2021-23, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IRECÊ/BA, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.705, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015271/2021-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAMAMU/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.706, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015242/2021-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CASA NOVA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.709, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015275/2021-50, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ENTRE RIOS/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.710, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015248/2021-87, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CATU/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.711, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015268/2021-58, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ACAJUTIBA/BA, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




 
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CONTINUAÇÃO.
PORTARIA MCOM Nº 13.707, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015270/2021-27, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BOTUPORÃ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.708, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015238/2021-41, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ARACI/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.707, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015270/2021-27, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BOTUPORÃ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 13.708, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015238/2021-41, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ARACI/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA MCOM Nº 13.720, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.011157/2019-08, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARREIRAS/BA, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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