HDTV em Maceió - Alagoas

Membro conhecido
Nov
1,981
3,839
de tanto repetir uma noticia ela fica verdadeira? oficialmente onde foi que foi publicado que a Tv Gazeta seria afiliada da Tv A Critica?
Ja tem até desistencia de algo que nunca existiu? então se houve desistencia é pq houve proposta, certo? E assim fica provado?
Alguem lembra do nome sui generis dessa novela? "Roque Santeiro e sua fogosa viúva, a que era sem nunca ter sido"
Identificação:
Roque Santeiro é a Tv A Critica?
A viuva Porcina é a Tv Gazeta?
O verdadeiro marido da Porcina de quem ela ficou viuva é quem? Quem inventou essa estoria de afiliação?
Fiquem a vontade para mudar os personagens e gargalhar muito.....kkkkk

é mais fácil a globo sair e amargar a falência. ou vender 12h da programação pra igreja kkkkkk
 
Membro conhecido
Oct
831
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Finalmente!

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As movimentações no STJ podem ser consultadas por esse link:

Por enquanto, como o AREsp (Agravo em Recurso Especial) ainda não recebeu uma numeração no STJ, digite 0811557-17.2023.8.02.0000 no campo Número Único de Processo (NUP)
Boa amigo, o julgamento é feito por esse ministro ou tem que ser uma votação de todos? Pergunto pq vi uma matéria falando que seria todos, achei confuso isso.

segue a matéria;

 
Membro ativo
Jan
45
219
Boa amigo, o julgamento é feito por esse ministro ou tem que ser uma votação de todos? Pergunto pq vi uma matéria falando que seria todos, achei confuso isso.

segue a matéria;


O ministro julga o AREsp monocraticamente, e, a depender do caso¹, pode julgar o REsp na mesma decisão² ou encaminhar o REsp para ser julgado pela 3ª Turma³. Aí vai depender do entendimento dele se se enquadra ou não nas hipóteses previstas.

Se ele decidir o REsp também monocraticamente, a Gazeta pode interpor Agravo Interno e levar pra 3ª Turma pra tentar a sorte com o Min. Humberto Martins e outros dois ministros (são cinco na turma). Ainda acho que seria muito difícil pra Gazeta reverter, mas nunca se sabe.

A matéria diz que o Humberto Martins é suspeito, mas ele não é obrigado a se declarar suspeito, vide os próprios ministros do STF, como o Gilmar Mendes, que é padrinho de casamento da filha de um grande empresário do setor de ônibus, mas decide favoravelmente ao mesmo, ou mantendo o presidente da CBF no cargo, sendo que a CBF tem contratos com o IDP, empresa de ensino do Gilmar.

______________________
¹ Regimento Interno do STJ, Art. 253
Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá:

² c) dar provimento ao recurso especial se o acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema.

³ d) determinar sua autuação como recurso especial quando não verificada qualquer das hipóteses previstas nas alíneas b e c, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
 
Última edição:
Membro conhecido
Oct
831
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O ministro julga o AREsp monocraticamente, e, a depender do caso¹, pode julgar o REsp na mesma decisão² ou encaminhar o REsp para ser julgado pela 3ª Turma³. Aí vai depender do entendimento dele se se enquadra ou não nas hipóteses previstas.

Se ele decidir o REsp também monocraticamente, a Gazeta pode interpor Agravo Interno e levar pra 3ª Turma pra tentar a sorte com o Min. Humberto Martins e outros dois ministros. Ainda acho que seria muito difícil pra Gazeta reverter, mas nunca se sabe.

A matéria diz que o Humberto Martins é suspeito, mas ele não é obrigado a se declarar suspeito, vide os próprios ministros do STF, como o Gilmar Mendes, que é padrinho de casamento da filha de um grande empresário do setor de ônibus, mas decide favoravelmente ao mesmo, ou mantendo o presidente da CBF no cargo, sendo que a CBF tem contratos com o IDP, empresa de ensino do Gilmar.

______________________
¹ Regimento Interno do STJ, Art. 253
Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá:

² c) dar provimento ao recurso especial se o acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema.

³ d) determinar sua autuação como recurso especial quando não verificada qualquer das hipóteses previstas nas alíneas b e c, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
Perfeita explicação, Obrigado!
 
Membro conhecido
Sep
238
692
Estava observando esse retorno da TV Brasil sem a TV Ufal, estou achando que a EBC só fez isso pra não perder a concessão de geradora, creio que estejam procurando uma outra parceria para assumir o canal 8.1 aqui em Maceió.
Na real, a TV UFAL nunca esteve, sempre foi apenas a TV Brasil, nunca produziu sequer comercial. Mas é difícil dizer que a UFAL pulou do barco, não há nenhuma notícia sobre.
 
Membro conhecido
Oct
831
2,578
Na real, a TV UFAL nunca esteve, sempre foi apenas a TV Brasil, nunca produziu sequer comercial. Mas é difícil dizer que a UFAL pulou do barco, não há nenhuma notícia sobre.
As únicas coisas q tínhamos lá era o canal renomeado como TV UFAL e uma única transmissão da final do campesinato alagoano de 2023… apenas esses sinais de Tv UFAL
 
Membro conhecido
Sep
985
1,953
Estava observando esse retorno da TV Brasil sem a TV Ufal, estou achando que a EBC só fez isso pra não perder a concessão de geradora, creio que estejam procurando uma outra parceria para assumir o canal 8.1 aqui em Maceió.
Estava pensando nisso, assim que o canal voltou ao ar. Como a Ufal está com restrição orçamentária, os recursos precisam ser destinados com maior racionalidade. Imagino que manter a tv tomaria muito dos recursos já limitados. Por isso, creio eu que a EBC puxou essa responsabilidade pra ela, sozinha quando voltou ao ar
 
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