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PORTARIA MCOM Nº 17.577, DE 25 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.043686/2024-88, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 23 (vinte e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.579, DE 25 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.038790/2021-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de POÇO VERDE/SE, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA MCOM Nº 17.580, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.038797/2021-20, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SALGADO/SE, o canal 23 (vinte e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA MCOM Nº 17.585, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.045308/2024-39, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITABAIANINHA/SE, o canal 51 (cinquenta e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.586, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.045310/2024-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 21 (vinte e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.587, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.045319/2024-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PROPRIÁ/SE, o canal 23 (vinte e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.588, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.045323/2024-87, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 15 (quinze), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.595, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.038793/2021-41, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PROPRIÁ/SE, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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12/05/2025 - Nossa Senhora da Glória - SE
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